Portaria nº 69035 de 1953 - Câmara Municipal de Lisboa

 

    

 

«Verificando-se o aumento de actos atentatórios à moral e aos bons costumes, que dia a dia se vêm verificando nos logradouros públicos e jardins e, em especial, nas zonas florestais Montes Claros, Parque Silva Porto, Mata da Trafaria, Jardim Botânico, Tapada da Ajuda e outros, determina-se à Polícia e Guarda Florestais uma permanente vigilância sobre as pessoas que procurem frondosas vegetações para a prática de actos que atentem contra a moral e os bons costumes. Assim, e em aditamento àquela Postura nº 69035, estabelece-se e determina-se que o artº 48º tenha o cumprimento seguinte:

1º Mão na mão……………………2$50
2º Mão naquilo…………………15$00 
3ºAquilo na mão………………30$00
4º Aquilo naquilo………………50$00
5º Aquilo atrás daquilo………100$00

Parágrafo único

Com a língua naquilo, 150$00 de multa, preso e fotografado.»

 

 

 

Decreto-lei 28219 de novembro de 1937

 

 

Licença em papel oficial emitida pelo governo para os portadores de isqueiros os poderem utilizar.

 

 

 

Os Ineducáveis...

 

 

(...) reduzindo das 585 000 crianças em idade escolar, 23% (8% de ineducáveis e 15% de normais estúpidos), ficam 134 500 que não carecem de ensino complementar.

Eusébio Tamagnini, Ministro da Educação, 1934

 

in Escola, Sociedade que relação?, de Luiza Cortesão (1988)

Portaria 69035 de 1953

 

Estado Novo

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